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A Administração Pública atrasou o pagamento. O que sua empresa pode fazer?

  • Foto do escritor: Ana Alice Capecci Milan
    Ana Alice Capecci Milan
  • há 18 horas
  • 4 min de leitura

Sua empresa entregou os produtos, prestou os serviços, emitiu a nota fiscal e cumpriu todas as suas obrigações.


Mas o pagamento não caiu na conta.



Infelizmente, essa é uma situação mais comum do que deveria nas contratações públicas e costuma gerar enorme preocupação para os fornecedores, especialmente para microempresas e empresas de pequeno porte, que dependem diretamente do fluxo de caixa para manter suas operações.


O que muitas empresas não sabem é que o atraso no pagamento não é uma situação sem solução. A legislação prevê mecanismos para cobrança dos valores devidos e, inclusive, garante o direito à atualização dos valores em atraso.


A Administração Pública tem prazo para pagar?


Sim.


Assim como a empresa contratada possui prazo para entregar produtos ou executar serviços, a Administração Pública também possui prazo para cumprir sua principal obrigação: efetuar o pagamento.


O prazo aplicável dependerá da forma como a contratação foi formalizada.


Em alguns casos, ele estará previsto no contrato administrativo. Em outros, poderá constar da Ata de Registro de Preços, do edital, do termo de referência ou de outro instrumento que discipline a contratação.


O importante é compreender que o pagamento não pode ficar indefinidamente pendente.


Uma vez cumpridas as obrigações pela contratada e observadas as exigências para liquidação da despesa, nasce para a Administração o dever de realizar o pagamento dentro do prazo estabelecido.


O atraso no pagamento gera prejuízos reais!


Quando uma empresa atrasa uma entrega, normalmente ela pode sofrer penalidades.


Mas quando a Administração Pública atrasa um pagamento, muitas vezes o fornecedor acaba suportando sozinho as consequências financeiras da demora.


Isso é especialmente grave nas contratações públicas realizadas por microempresas e empresas de pequeno porte.


São empresas que precisam pagar fornecedores, funcionários, tributos, aluguel, combustível e diversas outras despesas para continuar operando.


Por isso, um pagamento que atrasa por semanas ou meses pode comprometer toda a saúde financeira do negócio.


É possível cobrar juros e correção monetária?


Sim.


A correção monetária não representa um aumento indevido do valor contratado.

Na verdade, ela apenas recompõe a perda do poder de compra da moeda causada pela inflação durante o período de atraso.


Em outras palavras, a empresa não está recebendo mais do que tem direito. Está apenas recebendo o equivalente econômico ao valor que deveria ter sido pago na data correta.


Além da correção monetária, também pode haver incidência de juros moratórios, conforme as regras aplicáveis ao caso concreto.


Inclusive, a ausência de previsão expressa sobre correção monetária e juros em determinados instrumentos de contratação não significa que a Administração esteja autorizada a atrasar pagamentos sem qualquer consequência.


Como a cobrança deve ser feita?


Um erro comum é acreditar que uma simples ligação ou troca informal de mensagens resolverá o problema.


Embora o diálogo seja importante, a cobrança deve ser formalizada.


O ideal é apresentar um requerimento administrativo devidamente fundamentado, demonstrando:


  • qual contratação originou o crédito;

  • quais produtos foram entregues ou serviços prestados;

  • as notas fiscais emitidas;

  • as datas de aceite ou recebimento;

  • o prazo contratual para pagamento;

  • o período de atraso;

  • os valores devidos;

  • os juros e a correção monetária incidentes, quando cabíveis.


Quanto mais organizado e completo estiver o pedido, maiores são as chances de uma análise rápida e eficiente.


Quando o requerimento é apresentado sem documentos essenciais ou sem a demonstração adequada dos valores cobrados, o processo tende a se prolong

ar, exigindo sucessivos pedidos de complementação e esclarecimentos.



A empresa pode suspender o fornecimento?


A legislação prevê hipóteses em que o contratado pode suspender a execução do contrato em razão do atraso nos pagamentos pela Administração.


Entre elas, destaca-se o atraso superior a dois meses, ressalvadas situações excepcionais previstas em lei.


No entanto, esse é um tema que exige cautela.


Embora a medida possa ser juridicamente legítima, sua adoção deve ser precedida de uma análise estratégica cuidadosa.


Isso porque contratos administrativos envolvem uma relação contínua entre fornecedor e Administração Pública, e determinadas decisões podem gerar impactos que vão além do contrato específico em discussão.


Por essa razão, antes de qualquer medida mais drástica, é recomendável avaliar o cenário completo, os riscos envolvidos, as alternativas disponíveis e a forma mais adequada de conduzir as tratativas.


Nem sempre a melhor solução é a mais agressiva


Muitas vezes, a empresa tem razão do ponto de vista jurídico.


O pagamento realmente está atrasado. Os valores são devidos. A cobrança é legítima. Mas isso não significa que a estratégia mais eficiente seja adotar imediatamente medidas extremas.



Em diversas situações, uma atuação técnica, firme e bem estruturada produz melhores resultados do que uma postura meramente confrontacional.



Um requerimento bem elaborado demonstra profissionalismo, organiza as informações necessárias para análise da Administração e facilita a tomada de decisão pelos setores responsáveis.


Além disso, permite que o fornecedor preserve seus direitos sem abrir mão de uma relação institucional saudável com o órgão contratante.


A importância do acompanhamento jurídico


A cobrança de valores em atraso vai muito além de simplesmente informar que existe uma dívida.


É necessário identificar o prazo correto para pagamento, analisar os documentos da contratação, verificar os índices aplicáveis, calcular corretamente os valores atualizados, organizar a documentação comprobatória e estruturar uma estratégia adequada para cada caso.


Pequenos erros podem gerar atrasos desnecessários e dificultar o reconhecimento do crédito.


Por outro lado, um pedido bem fundamentado e corretamente instruído aumenta significativamente as chances de solução administrativa e reduz o risco de discussões futuras.


Conclusão


O atraso no pagamento por parte da Administração Pública não deve ser encarado como uma situação normal ou inevitável.


O fornecedor que cum

priu suas obrigações possui o direito de receber os valores contratados e, quando houver atraso, também pode buscar a atualização monetária e os demais encargos legalmente cabíveis.


Mais do que isso, a experiência demonstra que uma cobrança bem estruturada, acompanhada de documentação completa e estratégia adequada, costuma ser muito mais eficaz do que tentativas informais ou pedidos genéricos.


Em contratos públicos, receber corretamente é tão importante quanto vender corretamente.




 
 
 

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