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BPC/LOAS para Pessoas Autistas: Quem tem direito e o que fazer se o INSS negar o benefício

  • isabellacazelatoad
  • há 17 horas
  • 4 min de leitura

Receber o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) costuma trazer uma série de desafios para a família. Além das questões relacionadas ao tratamento, ao acompanhamento especializado

e à inclusão social, é comum surgirem dúvidas sobre os direitos assegurados pela legislação brasileira.

Entre elas, uma das mais frequentes é a possibilidade de obtenção de auxílio financeiro para ajudar a custear as necessidades decorrentes da condição. Nesse cenário, destaca-se o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), importante instrumento de proteção social destinado a pessoas com deficiência que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica.

O que é o BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993), garante o pagamento mensal de um salário mínimo à pessoa com deficiência ou ao idoso com 65 anos ou mais que não possua meios de prover a própria subsistência nem de tê-la assegurada por sua família.

Por possuir natureza assistencial, o BPC não exige contribuições prévias à Previdência Social. Trata-se de um direito voltado à proteção de pessoas que enfrentam dificuldades econômicas e necessitam de amparo estatal para garantir condições mínimas de dignidade.

Quais são os requisitos para receber o benefício?

Para ter direito ao BPC, é necessário o preenchimento de dois requisitos mínimos: a comprovação da deficiência e a demonstração da situação de vulnerabilidade econômica do grupo familiar.

A deficiência

A legislação brasileira reconhece expressamente o Transtorno do Espectro Autista (TEA) como deficiência para todos os efeitos legais, nos termos da Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão).

Por essa razão, crianças, adolescentes e adultos diagnosticados com autismo podem ser beneficiários do BPC, desde que atendidos os demais requisitos previstos em lei.

Contudo, para a concessão do benefício, não basta apenas a apresentação do diagnóstico. É necessário demonstrar a existência de impedimentos de longo prazo que, em interação com as barreiras existentes no ambiente, dificultem a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.

A condição econômica da família

Além da deficiência, é necessário comprovar que a família se encontra em situação de vulnerabilidade econômica.

Como regra geral, a renda mensal por pessoa do grupo familiar não pode ultrapassar um quarto do salário mínimo vigente. Para esse cálculo, são consideradas as pessoas que integram o grupo familiar definido pela legislação e residem no mesmo domicílio.

Entretanto, a apuração da renda não é tão simples quanto parece. 

Há hipóteses de exclusão de determinados valores do cálculo da renda familiar, como benefícios assistenciais recebidos por outros integrantes da família em determinadas situações. Além disso, despesas indispensáveis relacionadas à deficiência - como gastos com medicamentos, terapias, alimentação especial, fraldas, consultas e tratamentos não fornecidos pelo poder público - podem ser relevantes para demonstrar a efetiva situação de vulnerabilidade econômica da família.


Por esse motivo, mesmo quando a renda familiar ultrapassa o limite legal em uma análise inicial, o caso concreto deve ser examinado com cautela, considerando a realidade financeira do núcleo familiar e as despesas necessárias para o cuidado da pessoa com deficiência.

O recebimento de BPC por outro membro da família impede um novo pedido?

Não. O valor recebido por um beneficiário do BPC não integra o cálculo da renda familiar per capita para a análise do pedido formulado por outro integrante da mesma família.

Na prática, isso significa que mais de uma pessoa pertencente ao mesmo núcleo familiar pode receber o benefício, desde que cada uma preencha individualmente os requisitos exigidos pela lei.

Como o INSS avalia o direito ao benefício?

O pedido é analisado pelo INSS por meio de duas avaliações complementares: a avaliação médica, realizada pela Perícia Médica Federal, e a avaliação social, conduzida pelo Serviço Social do INSS.

A avaliação médica tem por objetivo verificar a existência da deficiência e os impactos que ela produz na vida da pessoa requerente. No caso do autismo, são observados aspectos relacionados à comunicação, à interação social, à autonomia e às necessidades de apoio decorrentes da condição.

Já a avaliação social busca compreender a realidade socioeconômica e familiar do requerente, analisando fatores como composição do grupo familiar, renda, condições de moradia, acesso a serviços públicos e demais circunstâncias que possam demonstrar a situação de vulnerabilidade social.

É a análise conjunta desses elementos que permitirá ao INSS verificar se os requisitos legais para a concessão do BPC estão presentes.

Por essa razão, a documentação apresentada possui papel fundamental. Além dos laudos médicos, podem contribuir para a adequada compreensão do caso relatórios elaborados por psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, neuropediatras, psiquiatras, profissionais da área educacional e demais especialistas que acompanham a pessoa com TEA.

Também podem ser relevantes documentos relacionados à realidade econômica da família, especialmente quando existirem despesas significativas com tratamentos, medicamentos, terapias, transporte ou outros custos diretamente vinculados à deficiência.

Quanto mais completos forem os documentos apresentados, maiores serão as condições de demonstrar tanto os impactos funcionais do transtorno quanto a situação de vulnerabilidade enfrentada pela família.

O que fazer em caso de negativa do INSS? A negativa do INSS não é a palavra final. Muitos benefícios são concedidos apenas na via judicial, após análise criteriosa dos documentos médicos e sociais do requerente.

Casos comuns de negativa indevida:

  • Laudo considerado insuficiente pelo perito do INSS

  • Renda per capita calculada de forma incorreta ou deduções com gastos decorrentes da deficiência não contabilizadas

  • Avaliação que não considerou a realidade do autismo de forma integral

É possível recorrer administrativamente no próprio INSS ou ingressar com ação judicial. Um advogado especialista pode avaliar qual caminho é mais adequado para o seu caso. Conclusão

O BPC/LOAS desempenha papel fundamental na proteção de pessoas com deficiência que enfrentam dificuldades para garantir sua subsistência e participação plena na sociedade. No caso do Transtorno do Espectro Autista, a concessão do benefício depende da avaliação conjunta dos impactos da condição e do contexto familiar em que a pessoa está inserida.

Por esse motivo, o resultado do pedido não deve ser definido apenas pela existência do diagnóstico ou por uma análise superficial da renda. Aspectos relacionados à rotina, às necessidades de apoio, aos gastos permanentes com tratamentos e às condições de vida da família também possuem relevância.

Mesmo diante de uma negativa do INSS, nem sempre a discussão está encerrada. A revisão dos documentos e das informações apresentadas pode revelar elementos capazes de conduzir a um desfecho diferente daquele inicialmente adotado. 

Conhecer as regras aplicáveis e compreender como elas são avaliadas na prática é um passo importante para que benefícios destinados à proteção social alcancem efetivamente quem deles necessita.



 
 
 

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