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Possui mais de uma atividade? Você pode ter direito a dois salários-maternidade ao mesmo tempo

  • isabellacazelatoad
  • há 13 horas
  • 2 min de leitura

Você trabalhava com carteira assinada e também tinha CNPJ, era autônoma ou contribuía de outra forma quando seu filho nasceu? Pode ser que você tenha direito a mais do que recebeu - e o prazo para buscar esse valor é de 5 anos.

Por que dois benefícios?

O salário-maternidade é concedido por atividade - e não apenas por uma delas. Isso significa que, se você exercia duas atividades ou possuía dois vínculos ao mesmo tempo quando seu filho nasceu ou você adotou, pode ter direito a receber o benefício duas vezes, de fontes diferentes. 

Como funciona na prática?

O caso mais comum é o da mulher que tem carteira assinada e ao mesmo tempo é MEI ou autônoma. Com dois vínculos ativos na Previdência Social, ela tem direito a dois benefícios: o salário-maternidade do emprego CLT é pago pela própria empresa; o da atividade como MEI ou contribuinte individual é pago diretamente pelo INSS. São dois pagamentos, feitos separadamente, cada um referente a uma atividade diferente.

Qual é a condição para receber os dois?

Ambas as atividades precisavam estar ativas no momento do parto ou da adoção. Não basta ter tido os dois vínculos em algum momento - é necessário que as contribuições estivessem em dia em cada um deles até a data do nascimento. Se uma das atividades já estava no chamado período de graça, ela não é considerada ativa para esse fim e não gera o segundo benefício. Por isso, o pagamento da contribuição no mês do parto pode ser decisivo para garantir o direito à duplicidade.

O que não é possível?

Não é possível acumular dois salários-maternidade combinando uma atividade obrigatória com contribuição como segurada facultativa. A condição de facultativa, por definição, só existe quando a pessoa não exerce nenhuma atividade remunerada. Para o benefício duplo, os dois vínculos precisam ser obrigatórios - como CLT + MEI.

Ainda dá tempo de buscar o segundo benefício?

O prazo para requerer o salário-maternidade é de 5 anos. Se na época você tinha dois vínculos ativos e recebeu apenas um benefício, ainda pode ser possível buscar o segundo. Cada situação tem suas particularidades e merece uma análise cuidadosa.

Quer saber se o seu caso se enquadra? Entre em contato com um profissional especializado para orientação sobre as melhores alternativas disponíveis.


 
 
 

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