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Salário-maternidade: você pode ter direito com apenas 1 contribuição ao INSS e sem qualquer carência

  • isabellacazelatoad
  • há 13 horas
  • 2 min de leitura

Se você teve um filho, adotou uma criança ou passou por um aborto não criminoso nos últimos 5 anos e não recebeu o salário-maternidade, vale a pena verificar sua situação. Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal mudou as regras desse benefício e abriu caminho para mulheres que antes eram excluídas.

O que é o salário-maternidade?

É um benefício previdenciário pago à segurada do INSS em virtude do nascimento de um(a) filho(a) - mas vai além do parto convencional. Também cobre adoção, guarda judicial para adoção, natimorto e aborto não criminoso.

Qual a duração?

Em regra, 120 dias. O benefício pode começar até 28 dias antes do nascimento. E se mãe ou bebê precisarem de internação hospitalar por complicações do parto, o prazo só começa a contar depois da alta - ou seja, o período de internação não é descontado dos 120 dias.

Quem tem direito?

Empregada CLT (inclusive desempregada no período de graça), doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual, MEI, segurada especial (trabalhadora rural) e segurada facultativa. 

Até homens podem receber, nos casos de falecimento da mãe ou adoção.

O que mudou com o STF? A isenção de carência!

Antes, categorias como autônomas, MEIs e donas de casa que contribuíam facultativamente precisavam comprovar um período mínimo de contribuições - a chamada carência - para receber o benefício. O STF declarou essa exigência inconstitucional. Hoje, basta ter a qualidade de segurada na data do parto ou da adoção, o que pode ser conquistado com uma única contribuição válida. 

Até quando dá para pagar essa contribuição?

Aqui está um ponto que muita gente desconhece: a contribuição referente ao mês do nascimento pode ser paga até o dia 15 do mês seguinte sem ser considerada em atraso. Isso significa que, mesmo que o bebê já tenha nascido, ainda pode haver tempo de regularizar a situação e garantir o direito ao benefício.

Além disso, contribuintes individuais e seguradas facultativas têm a opção do recolhimento trimestral - ou seja, pagar três meses de uma vez só, dentro do prazo do trimestre civil. Dependendo de quando o parto ocorreu, essa pode ser uma alternativa para regularizar contribuições e viabilizar o pedido do salário-maternidade.

E se eu já perdi o emprego?

Não necessariamente perdeu o direito. Existe o chamado período de graça, durante o qual a mulher mantém a qualidade de segurada mesmo sem contribuir. Dependendo da situação, esse prazo pode se estender por vários meses após a demissão. Há ainda uma regra importante: se a qualidade de segurada se encerrar nos 28 dias anteriores ao parto, o benefício ainda é garantido.

Dá para pedir depois que o bebê nasceu?

Sim. O prazo é de 5 anos. Se você não pediu na época, ainda pode ter direito.

E se o INSS negar?

O indeferimento administrativo não é o fim da história. Há recursos disponíveis - tanto na via administrativa quanto judicial - e muitos casos negados pelo INSS são revertidos em instâncias superiores. O importante é não desistir sem antes consultar um profissional.

Tem dúvidas se tem ou teve direito ao salário-maternidade? Entre em contato com um profissional especializado para analisar a sua situação.


 
 
 

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